Terceira (3ª) Idade
Apartamento Standard Superior
Tarifa aplicada para hospedes com idade a partir de 60 anos de todo território nacional.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Os contratos de Reserva e Hospedagem serão regidos pelo presente instrumento, no qual estabelece as condições gerais de contratação e obrigações assumidas pelo Sesc/AR-ES, aderindo o CONTRATANTE às condições aqui estabelecidas no ato da assinatura do TERMO DE ADESÃO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Os serviços a serem prestados pelo Sesc-AR/ES serão em conformidade ao regime de preços tabelados e praticadas pela Entidade, no qual é regido através de normativo interno e divulgado no site desta Instituição;
2.1.1. As tabelas poderão sofrer alterações a qualquer momento, a partir de decisão interna da Administração Regional, seguindo-se a tabela de preços vigente na época da realização do agendamento, reserva e/ou contratação(es) do(s) serviço(s);
2.1.2. O Sesc/AR-ES indicará os valores unitários a serem praticados pela Reserva/Hospedagem na “TABELA DE PREÇOS” constante no TERMO DE ADESÃO;
2.1.3. O valor total da prestação de serviços será encaminhado ao Titular da Reserva após o envio do TERMO DE ADESÃO preenchido ao Setor Responsável do Sesc/AR-ES, ou após finalização dos procedimentos e aceites em plataformas de vendas online;
2.1.4. O cálculo levará em consideração:
a. Quantidade de Diárias;
b. Quantidade de Apartamentos;
c. Quantidade de Hóspedes;
d. Tabela de Preços.
2.2. A confirmação da reserva será efetivada mediante o pagamento referente ao valor integral das diárias, seguindo as condições de pagamento estabelecidas no TERMO DE ADESÃO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RESERVA
3.1. É indispensável a todos os hóspedes a apresentação de um dos seguintes documentos no ato de check-in no Hotel:
a. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança ou adolescente menores de 18 anos (original ou autenticada em cartório);
b. Carteira de Identidade (RG) original com foto;
c. Passaporte (estrangeiros) original com foto;
3.2. Em caso de serem os hospedes beneficiários de algum benefício junto ao SESC (comerciário, conveniado, dentre outros), será necessária a comprovação, no ato do check-in, com apresentação da credencial;
3.3. É necessária a confirmação da categoria no ato do check-in;
3.3.1. A não apresentação da Credencial Sesc referente à categoria correspondente do hóspede no ato do check-in ou a apresentação da mesma vencida, implicará no pagamento da diferença de tarifa;
3.3.2. O pagamento da diferença de tarifa deverá ser providenciado no ato do check-in;
3.4. O direito a utilização dos serviços na categoria Comerciário, Conveniado e Empresário é pessoal e intransferível, devendo estar a Credencial Sesc atualizada no momento da Reserva/Hospedagem para garantir o atendimento na categoria cadastrada;
3.5. O aderente tem ciência de que os horários definidos para check-in e check-out são:
a. Check-in: a partir de 14 (quatorze) horas, horário em que poderá realizar os procedimentos na recepção e a partir de então ter acesso ao quarto;
b. Check-out: até 12 (doze) horas, horário limite para liberação do quarto, devendo comparecer à recepção para realização dos procedimentos de encerramento da diária, pagamento de eventuais despesas extras e entrega das chaves.
3.6. Caso ultrapasse o horário limite estabelecido poderão ser cobrados valores excedentes conforme tabela estabelecida pelo Sesc/AR-ES.
4. CLÁUSULA QUARTA: DA ALTERAÇÃO DA RESERVA
4.1. Toda e qualquer alteração, solicitada após a inscrição e confirmação da Reserva/Hospedagem, estará sujeita à verificação de disponibilidade do hotel;
4.1.1. É proibida a alteração da titularidade da reserva;
4.2. Caso haja interesse por parte do CONTRATANTE, na remarcação da Reserva/Hospedagem, a mesma poderá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data do check-in, através de solicitação formal ao Setor Responsável;
4.2.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o reagendamento da Reserva/Hospedagem em um período máximo de 90 (noventa) dias, que será contado a partir da primeira data reservada, condicionada a disponibilidade de vagas para as novas datas de interesse;
4.2.2. O CONTRATANTE poderá efetuar o reagendamento de sua reserva para valores iguais ou superiores ao valor inicialmente contratado, devendo ser considerada a tabela de preços vigente na data do reagendamento, apurando-se eventuais diferenças de preço;
4.2.3. Caso o reagendamento gere valor superior ao inicialmente contratado, deverá o CONTRATANTE pagar ao Sesc/AR-ES a diferença indicada pelo Setor Responsável;
4.2.4. Somente serão confirmadas as alterações mediante a quitação de diferença de valores, caso houver;
4.2.5. O CONTRATANTE somente poderá efetivar apenas uma alteração por reserva.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO CANCELAMENTO/REEMBOLSO
5.1. Pedidos de cancelamento estarão sujeitos a aplicação de multas, considerando os seguintes critérios:
a. Até 15 (quinze) dias antes do check-in, será isento de multa;
b. De 14 (quatorze) dias a 24 (vinte e quatro) horas antes do check-in, acarretará no pagamento de multa 15% (quinze por cento) do valor total das diárias contratadas;
c. O no show (não comparecimento no dia do check-in) e pedidos de cancelamento com menos de 24 (vinte e quatro) horas antes do check-in, acarretará no pagamento de multa do valor integral das hospedagens contratadas, não havendo, neste caso, reembolso dos valores antecipados e podendo o SESC cobrar eventuais diferenças que não tenham sido pagas.
5.2. O CONTRATANTE tem direito de cancelamento em até 07 (sete) dias corridos, contados da data da referida compra, sem a incidência de qualquer multa, quando a compra for realizada via telefone ou site. Sendo assim, reservas feitas com 07 (sete) dias ou menos de antecedência da data do check-in, seguirão este período de arrependimento determinado pelo Código de Defesa do Consumidor;
5.3. Nos casos de saída antecipada, não terá o CONTRATANTE direito a remarcação ou reembolso;
5.4. Em caso No Show, a Unidade Habitacional permanecerá disponível por 24 (vinte e quatro) horas a partir do horário check-in. Após este período, o Sesc reserva-se no direito de cancelar automaticamente a reserva e preencher a vaga com novo hóspede, não sendo restituídos os valores pagos;
5.5. O procedimento de reembolso será realizado obedecendo as regras e prazos a seguir:
a. Quando a compra for efetivada no cartão de crédito, o Sesc/AR-ES efetivará a solicitação do estorno do valor pago junto a administradora do cartão, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de formalização do pedido de cancelamento;
b. Quando a compra for efetivada através de débito, boleto, deposito ou PIX, o Sesc/AR-ES efetivará depósito do valor pago na conta do titular da Reserva/Hospedagem, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de formalização do pedido de cancelamento.
6. CLÁUSULA SEXTA: DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº. 13.709/18) e seus dispositivos aplicáveis, manifesto de forma expressa, livre e consciente, no sentido de autorizar o Sesc/AR-ES a realizar o tratamento dos meus Dados Pessoais, estando ciente do compromisso assumido pelo Sesc/AR-ES de tratá-los de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não utilizando-os para qualquer fim que não seja a minha solicitação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Fica vedada a hospedagem de menores de 18 (dezoito) anos sem a companhia dos pais ou responsáveis, ou sem a devida autorização, conforme previsto no art. 250 do ECA - Lei nº. 8.069/90 (Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Redação dada pela Lei nº. 12.038/09). A autorização deverá conter firma reconhecida, acompanhada por cópia dos documentos dos pais ou responsáveis e do menor.
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Cabe ao CONTRATANTE a guarda de seus bens, bagagem e pertences que estiverem fora dos apartamentos, não sendo o Sesc/AR-ES responsável por eventual furto, roubo ou dano dos mesmos;
8.1.1. O Sesc-AR/ES não se responsabiliza por danos ou roubo de veículos estacionados na área do hotel, e/ou objetos, valores guardados no interior do veículo;
8.2. O CONTRATANTE está ciente da existência de cofre para guarda de bens de valor nos apartamentos, devendo, caso verifique-se a necessidade, solicitar na recepção chave/segredo e seguir os procedimentos previstos para utilização dos equipamentos;
8.3. O CONTRATANTE deverá observar integralmente os regulamentos internos dos locais dos serviços que irão utilizar;
8.4. O Sesc/AR-ES reserva-se no direito de restringir ou fechar algumas partes do Parque Aquático ou atrações em caso de manutenção inevitável/urgente, mau tempo, tempestade, entre outros, sem que isso importe em reembolso ao CONTRATANTE, ficando ainda o contratado ciente do fechamento dos parques aquáticos para manutenção periódica;
8.5. O CONTRATANTE se obriga a indenizar eventuais prejuízos que vier a causar ao Sesc/AR-ES e/ou a terceiros, por dolo ou culpa, bem como assume integral responsabilidade pelo resultado de atos praticados em decorrência da inobservância das normas de segurança, recomendações, orientações, instruções e alertas repassados durante a prestação dos serviços;
8.6. Não é permitida a entrada de alimentos e bebidas na área de piscina, restaurante, lanchonete, e demais áreas sociais do hotel, sendo também proibido o uso de som automotivo e equipamentos portáteis (exceto fones de ouvido) nas dependências do hotel;
8.7. Não são permitidos animais de estimação nas dependências do hotel, salvo cães guia, conforme legislação vigente (Lei nº. 11.126/05);
8.8. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o TERMO DE ADESÃO integra este Contrato como se fosse um instrumento único, aceitando-o em sua integralidade.
Rate detail for the period of 4/24/2024 to 4/25/2024
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Cancellations must be submitted 15 days before check-in date. Any cancellation submitted after this period shall be charged by 15.00% of the total value of the reservation.